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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal.

Ausência de preliminar de repercussão geral. Decisão mantida.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA.   1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Precedentes.   2. Agravo regimental ...

Palavras-chave: Agravo regimental no agravo de instrumento Matéria criminal Repercussão geral Recurso extraordinário