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Fonte: Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.

Recurso crime. Delito de trânsito. Artigo 305 da lei 9.503/97. Tipicidade e suficiência probatória. Sentença condenatória mantida.

Versam os autos sobre recurso de apelação interposto por Defensor Público (fls. 40/44), que se insurge contra a sentença (fls. 30/31) que condenou Marcos Vinicius de Andrade à pena de seis meses de detenção, por infração ao artigo 305 da Lei 9.503/97.

  Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS. RECURSO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 305 DA LEI 9.503/97. TIPICIDADE E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1-Réu que, após colidir em veículo estacionado, foge do local, sendo identificado somente em razão de ter a vítima anotado a placa de seu carro. 2- Evidenciada a intenção do réu de eximir-se de eventual responsabilidade civil ou penal, impositiva a condenação. 3- O objeto jurídico do delito é ...

Palavras-chave: Delito de trânsito