Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 640 vezes
Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva. Necessidade. Agente em lugar incerto e não sabido. Aplicação da lei penal. Risco.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - AGENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO. Estando o agente em lugar incerto e não sabido, dificultando a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo denunciado pelo crime de roubo, com violência real, demonstrando sua alta periculosidade, a prisão preventiva é medida que se impõe. V.v: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APLICAÇÃO DO artigo 366 DO CPP - ...