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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Prazo. Fixação em horas. Transformação em dias

Tribunal Superior Eleitoral - TSE ACÓRDÃO Nº 789, DE 18.10.2005 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 789/DF RELATOR ORIGINÁRIO: MINISTRO GERARDO GROSSI REDATOR DESIGNADO: MINISTRO MARCO AURÉLIO PRAZO. Fixação em horas. Transformação em dias. Fixado o prazo em horas passíveis de, sob o ângulo exato, transformar-se em dia ou dias, impõe-se o fenômeno, como ocorre se previsto o de 24 horas a representar 1 dia. A regra somente é afastável quando expressamente a lei prevê ...

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