Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 535 vezes
Recurso Especial. Impugnação a Registro de Candidatura. Novas eleições (artigo 224, CE). Desincompatibilização. Prazos.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.436 - CLASSE 22ª - ESPÍRITO SANTO (Jaguaré - 21ª Zona - São Mateus). Relator: Ministro Gerardo Grossi. Recorrente: Rogério Feitani. Advogado: Dr. Fernando Neves da Silva - OAB 2030/DF - e outros. Recorrida: Coligação Um Projeto Novo (PMDB/PFL/PP/PSC/PDT/PL). Advogado: Dr. Gustavo Cortês de Lima - OAB 10969/DF - e outros. Recurso Especial. Impugnação a Registro de Candidatura. Novas eleições (artigo 224, CE). ...