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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Recurso Especial. Impugnação a Registro de Candidatura. Novas eleições (artigo 224, CE). Desincompatibilização. Prazos.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.436 - CLASSE 22ª - ESPÍRITO SANTO (Jaguaré - 21ª Zona - São Mateus). Relator: Ministro Gerardo Grossi. Recorrente: Rogério Feitani. Advogado: Dr. Fernando Neves da Silva - OAB 2030/DF - e outros. Recorrida: Coligação Um Projeto Novo (PMDB/PFL/PP/PSC/PDT/PL). Advogado: Dr. Gustavo Cortês de Lima - OAB 10969/DF - e outros. Recurso Especial. Impugnação a Registro de Candidatura. Novas eleições (artigo 224, CE). ...

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