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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Recurso especial eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Ausência de legitimidade da parte autora. Fatos acontecidos antes das eleições. Ação intentada um mês após o pleito.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.966 - CLASSE 22ª - SANTA CATARINA (Zortéa - 7ª Zona - Campos Novos). Relator: Ministro José Delgado. Recorrente: Alcides Mantovani e outros. Advogado: Dr. Laise da Rosa Melo Pavão. Recorrida: Coligação Zortéa para Todos (PPS/PT/PP). Advogado: Dr. Mauro Antônio Prezotto. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. FATOS ACONTECIDOS ANTES DAS ELEIÇõES. ...

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