Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 543 vezes
Recurso especial eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Ausência de legitimidade da parte autora. Fatos acontecidos antes das eleições. Ação intentada um mês após o pleito.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.966 - CLASSE 22ª - SANTA CATARINA (Zortéa - 7ª Zona - Campos Novos). Relator: Ministro José Delgado. Recorrente: Alcides Mantovani e outros. Advogado: Dr. Laise da Rosa Melo Pavão. Recorrida: Coligação Zortéa para Todos (PPS/PT/PP). Advogado: Dr. Mauro Antônio Prezotto. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. FATOS ACONTECIDOS ANTES DAS ELEIÇõES. ...