Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 13:30 - Lida 1191 vezes
Processual civil. Ação rescisória. Violação a coisa julgada. Usucapião de dominio útil de bem público.
Possibilidade. Ausência de interesse da União na ação de usucapião. Aplicabilidade do principio da segurança juridica.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. USUCAPIÃO DE DOMINIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO. APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA. 1. Ação Rescisória em que se objetiva desconstituir acórdão lavrado pelo Pleno deste egrégio Tribunal, que ao julgar os Embargos Infringentes nº 201175/RN, entendeu pela procedência de Ação Reinvidicatória de Imóvel promovida pela União. 2. Ação de Usucapião ...