Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:11 - Lida 857 vezes
Previdenciário. Amparo social. Deficiente.
Preenchimento de requisitos. Antecipação da tutela. Cabimento.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. DEFICIENTE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. LEI Nº 8.742/93.POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CABIMENTO. - O benefício de prestação continuada, previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, é devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais (art. 34, da Lei 10.741/2003) que não possam prover sua própria subsistência por si mesmos ou por sua família. - O autor logrou comprovar sua condição de deficiente, através do laudo ...