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Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Administrativo. Militar. Incapacidade para atividade castrense.

Direito à reforma remunerada. Proventos equivalentes ao soldo do posto/gradução exercido à época.

EMENTA   ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE CASTRENSE. DIREITO À REFORMA REMUNERADA. PROVENTOS EQUIVALENTES AO SOLDO DO POSTO/GRADUÇÃO EXERCIDO À ÉPOCA. LEI Nº 6.880/80. HONORARIOS.   1. Na hipótese vertente, o postulante é portador de neoplasia maligna (câncer de bexiga), a qual teve início ao tempo em que se encontrava em atividade no Exército e tal patologia o torna incapaz para o serviço das forças armadas, consoante o laudo do vistor oficial.   2. Assim, o demandante faz ...

Palavras-chave: Administrativo Militar atividade castrense reforma remunerada