Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 10:52 - Lida 552 vezes
Administrativo. Militar. Incapacidade para atividade castrense.
Direito à reforma remunerada. Proventos equivalentes ao soldo do posto/gradução exercido à época.
EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE CASTRENSE. DIREITO À REFORMA REMUNERADA. PROVENTOS EQUIVALENTES AO SOLDO DO POSTO/GRADUÇÃO EXERCIDO À ÉPOCA. LEI Nº 6.880/80. HONORARIOS. 1. Na hipótese vertente, o postulante é portador de neoplasia maligna (câncer de bexiga), a qual teve início ao tempo em que se encontrava em atividade no Exército e tal patologia o torna incapaz para o serviço das forças armadas, consoante o laudo do vistor oficial. 2. Assim, o demandante faz ...