Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 13:40 - Lida 455 vezes
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção.
O conjunto fático indica que os sócios da autora, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio.
EMENTA TRIBUTÁRIO. DUPLO DOMICÍLIO. TRATADO DE ASSUNÇÃO. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. O conjunto fático indica que os sócios da autora, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade. 2. As instâncias penal, civil e ...