Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 28 de Fevereiro de 2014 - 12:40 - Lida 615 vezes
Tributário. Aduaneiro.
Apreensão de veículo. Perdimento. Violação ao princípio da proporcionalidade.
EMENTA TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APREENSÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BOAFÉ. INOCORRÊNCIA. A jurisprudência deste Tribunal, amparada na Súmula 138 do TFR, firmou o entendimento de que a pena de perdimento do veículo não poderá se desapegar do elemento subjetivo e nem desconsiderar a boa-fé. A responsabilidade do proprietário do veículo transportador, quando este não era o dono da mercadoria, demonstra-se através do conhecimento, ainda que potencial, da ...