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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tributário.

Falência.

EMENTA TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. LEI 11.101/2005. MULTA. JUROS. 1. O artigo 83, inciso VII, da Lei 11.101/2005 expressamente inclui as multas tributárias entre oscréditos a serem exigidos da massa falida. 2. De acordo com o artigo 124, caput, da nova Lei de Falências, contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal. Os juros vencidos até a data da decretação da falência são devidos pela massa falida. Devem ser excluídos, do crédito a ser cobrado da ...

Palavras-chave: falência multa juros tributos