Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Previdenciário. Complementos de aposentadoria e de gratificação natalina. Out/88 a abril/89. Constituição Federal art. 201 par. 5º e 6º. Execução.

Conclui a contadoria "que a conta elaborada pelos autores não se presta para liquidar corretamente o julgado devido às incorreções elencadas nos itens anteriores".

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.017781-1/PR RELATOR: Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: Mariana Gomes de Castilhos APELADO: ABILIA MARIA DE CARVALHO e outros ADVOGADO: Fabio de Oliveira D'Alecio e outro EMENTA PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTOS DE APOSENTADORIA E DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. OUT/88 A ABRIL/89. CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL ART. 201 PAR. 5º E 6º. EXECUÇÃO. EMBARGOS. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA ...

Palavras-chave: