Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 25 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 587 vezes
IPI. Importador.
Comerciante equiparado a industrial. Desembaraço aduaneiro.
EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTADOR. COMERCIANTE EQUIPARADO A INDUSTRIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 1. É devido o IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na saída do estabelecimento comercial, equiparado a industrial, compensando-se o que for devido na última operação com o que foi pago na primeira, por força do princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL Nº ...