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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

IPI. Importador.

Comerciante equiparado a industrial. Desembaraço aduaneiro.

EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTADOR. COMERCIANTE EQUIPARADO A INDUSTRIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 1. É devido o IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na saída do estabelecimento comercial, equiparado a industrial, compensando-se o que for devido na última operação com o que foi pago na primeira, por força do princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL Nº ...

Palavras-chave: Tributário IPI Importador Comerciante Desembaraço Aduaneiro