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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

IPI. Importação de veículo.

Tributário. Pessoa física. Uso próprio. Incidência.

EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. É legítima a incidência do IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, uma vez que a destinação final do bem não é relevante para a definição da incidência do tributo em questão. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da não cumulatividade, porquanto o fato de não haver uma operação sucessiva que permita o abatimento do valor pago na importação não conduz à conclusão de que o tributo, ...

Palavras-chave: IPI Importação Veículo Uso Próprio Abatimento