Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 493 vezes
Honorários assistenciais. Acordo celebrado entre os advogados do exeqüente perante o juízo cível.
Hipótese em que os advogados do exeqüente, tendo dissolvido a sociedade, celebraram acordo perante o Juízo Cível, estabelecendo divisão de honorários advocatícios em todas as ações judiciais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01454-2001-101-04-00-0 AP EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE OS ADVOGADOS DO EXEQÜENTE PERANTE O JUÍZO CÍVEL. Hipótese em que os advogados do exeqüente, tendo dissolvido a sociedade, celebraram acordo perante o Juízo Cível, estabelecendo divisão de honorários advocatícios em todas as ações judiciais. Tal acordo só obriga as partes, não vinculando a Justiça do Trabalho. Na medida em que o sindicato ...