Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 669 vezes
Execução fiscal. Executado já falecido quando do ajuizamento. Ausência de interesse de agir. Extinção.
A execução fiscal ajuizada perante executado já falecido carece de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.01.001542-9/RS RELATOR: Des. Federal VILSON DARÓS APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Simone Anacleto Lopes APELADO: THADEU KENDZERSKI ME EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO JÁ FALECIDO QUANDO DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. A execução fiscal ajuizada perante executado já falecido carece de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Assim, configurada a ...