Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª R.
Postado em 08 de Junho de 2011 - 10:22 - Lida 635 vezes
Aposentadoria especial. Sujeição a agentes nocivos.
Comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do segurado, a atividade deve ser reconhecida como especial
EMENTA APOSENTADORIA ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. 1. Comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do segurado, a atividade deve ser reconhecida como especial. 2. O segurado que exercer atividade exclusivamente em condições especiais por período equivalente a 25 anos e cumprir o requisito da carência faz jus à concessão de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991. Processo nº ...