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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.

Restituição de valores pagos a maior. Suspensão de descontos.

 Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.037043-8/RS RELATOR: Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI AGRAVANTE: ZULMA BITTENCOURT ADVOGADO: Glauco Vinicius Rosa Alano Dias e outro AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: Procuradoria-Regional do INSS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. 1. Presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipada, concede-se o ...

Palavras-chave: tutela