Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 400 vezes
Embargos de declaração. Ausência de vícios.
A via estreita dos Embargos de Declaração não se presta ao reexame da matéria já analisada e decidida pelo julgado nos limites do apelo, mas apenas a sanar os vícios elencados pelo art. 535 do CPC e art. 897-A da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00109-2009-073-03-00-7 ED Data de Publicação : 31/08/2009 Órgão Julgador : Quarta Turma Juiz Relator : Des. Julio Bernardo do Carmo EMBARGANTE: DINÂMICA TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA. PARTE CONTRÁRIA: REGIANE APARECIDA OLIVEIRA MORAES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - A via estreita dos Embargos de Declaração não se presta ao reexame da matéria já analisada e decidida pelo julgado nos limites do apelo, ...