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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Direito processual civil e aduaneiro.

Embargos infringentes.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADUANEIRO. EMBARGOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. TAB/IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. LAUDO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - LABAN. PRODUTOS NÃO TENSOATIVOS. CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Caso em que o auto de infração objeto deste feito teve por base o possível erro na classificação de produtos importados pela embargada por meio da DI 13.772/87, com reflexos na base de cálculo, eis que: (a) as ...

Palavras-chave: direito processual civil embargos infringentes