Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 15 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 698 vezes
Direito processual civil e aduaneiro.
Embargos infringentes.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADUANEIRO. EMBARGOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. TAB/IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. LAUDO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - LABAN. PRODUTOS NÃO TENSOATIVOS. CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Caso em que o auto de infração objeto deste feito teve por base o possível erro na classificação de produtos importados pela embargada por meio da DI 13.772/87, com reflexos na base de cálculo, eis que: (a) as ...