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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Contribuições sociais. Fato gerador. Efetivo pagamento de parcela reconhecida em juízo x época própria correspondente à prestação laboral.

Inviável cogitar em exigibilidade da contribuição social somente após o pagamento do crédito trabalhista, o que implicaria em permitir que a vontade particular atue como fator determinante para a incidência do tributo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00289-2006-003-03-00-3 AP Data de Publicação: 25/10/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Juiz Revisor: Desembargador Antonio Alvares da Silva Ver Certidão AGRAVANTES: UNIÃO FEDERAL (1) EDUARDO ALVES RODRIGUES COELHO (2) AGRAVADOS: OS MESMOS (1) ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. (2) EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - FATO GERADOR - EFETIVO PAGAMENTO DE PARCELA RECONHECIDA EM JUÍZO X ÉPOCA PRÓPRIA ...

Palavras-chave: Fato gerador