Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 511 vezes
Cerceamento do direito de defesa. Designação de perícia sem ciência às partes. Nulidade da prova pericial.
O Exmo. Juiz Léverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v. sentença de fls. 798/802 (5º v), julgou improcedentes os pedidos formulados, absolvendo os reclamados das imputações lançadas no exórdio.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00378-2008-038-03-00-5 RO Data de Publicação: 05/11/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Desembargador Heriberto de Castro Recorrente: (1) ALINE GRANJA FERREIRA COSTA Recorridos: (1) BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA EMENTA: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SEM CIÊNCIA ÀS PARTES - NULIDADE DA PROVA PERICIAL. A determinação de perícia sem ciência ...