Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Propaganda enganosa. Utilização do nome do inss em publicidade.

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA  ENGANOSA. UTILIZAÇÃO DO NOME DO INSS EM PUBLICIDADE. ARTIGO 37,  §§ 1º, 2º, 3º DO CDC. ARTIGOS 18 E 52 CÓDIGO CIVIL.  1. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa ou  abusiva. 2. Comprovado nos autos que a agravante vinha utilizando indevidamente em divulgação  de benefícios previdenciários a aposentados e pensionistas o nome do Instituto Nacional  de Previdência Social, resta violado o referido ...

Palavras-chave: propaganda enganosa inss agravo de instrumento