Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 09 de Junho de 2014 - 10:20 - Lida 642 vezes
Agravo de instrumento. Ação civil pública.
Propaganda enganosa. Utilização do nome do inss em publicidade.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA. UTILIZAÇÃO DO NOME DO INSS EM PUBLICIDADE. ARTIGO 37, §§ 1º, 2º, 3º DO CDC. ARTIGOS 18 E 52 CÓDIGO CIVIL. 1. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa ou abusiva. 2. Comprovado nos autos que a agravante vinha utilizando indevidamente em divulgação de benefícios previdenciários a aposentados e pensionistas o nome do Instituto Nacional de Previdência Social, resta violado o referido ...