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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Acordo homologado em juízo. Título executivo judicial. Interposição de ação para discutir o direito já reconhecido.

Nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, intentada ação cautelar preparatória, cabe à parte propor, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida, a ação principal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01434-2008-103-03-00-3 RO Data de Publicação: 15/06/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Anemar Pereira Amaral RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDAS: ARBI INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAS. - EPP e OUTRAS RELATOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO PARA ...

Palavras-chave: acordo