Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 10:10 - Lida 437 vezes
Ação de indenização. Erro médico.
Administração pública. Danos materiais, estéticos e morais.
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. 1. Para a fixação da responsabilidade civil é necessário estabelecer os pressupostos da obrigação de indenizar, a saber: ação ou omissão do agente, culpa, nexo causal e dano. 2. A ação ou omissão do agente, da qual surge o dever de indenizar, geralmente decorre da ...