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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ação de indenização. Erro médico.

Administração pública. Danos materiais, estéticos e morais.

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. 1. Para a fixação da responsabilidade civil é necessário estabelecer os pressupostos da obrigação de indenizar, a saber: ação ou omissão do agente, culpa, nexo causal e dano. 2. A ação ou omissão do agente, da qual surge o dever de indenizar, geralmente decorre da ...

Palavras-chave: Erro médico; Indenização; Administração pública; Comprovação