Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 31 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 437 vezes
Ação civil pública.
Contrato de penhor.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PENHOR. FURTO OU ROUBO DE JOIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DO DANO. 1. Em caso de roubo ou furto, a Caixa Econômica Federal responde pelo dano causado ao devedor pignoratício. 2. É nula a cláusula contratual que limita a indenização ao valor da avaliação das joias multiplicado por l,5, devendo a Caixa Econômica Federal ressarcir a seus clientes pelo valor de mercado. 3. Tratando-se de direitos individuais homogêneos, a sentença ...