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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Servidor público. Pensão temporária por morte. Netos menores. Dependência econômica comprovada. Suficiência de provas.

Viveram com sua família desde 1979 até 1992 na mesma residência que o seu avô, de quem dependiam economicamente.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. APELACAO CIVEL 2000.51.01.011797-9 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO GUEIROS APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: PRISCILA DOS SANTOS SILVA E OUTRO ADVOGADO: GISELLE NUNES SEVERO E OUTROS REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 14A VARA-RJ ORIGEM: DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200051010117979) RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária promovida por Priscila dos Santos Silva e Gisele dos Santos Silva, assistidas por sua mãe, Carmem Lucia dos Santos Silva, ...

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