Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 13 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 550 vezes
Responsabilidade civil. Prova de prejuízo. Ausência. Perda de uma chance. Inexistência de responsabilidade.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor, ADAILTO DE JESUS, contra sentença de improcedência proferida perante a Vigésima Quarta Vara Cível da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em sede de ação de conhecimento proposta em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: JF CONVOCADO THEOPHILO MIGUEL APELANTE: ADAILTO DE JESUS ADVOGADO: LUIZ PACHECO E OUTRO APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA E OUTROS ORIGEM: VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200551010005488) RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor, ADAILTO DE JESUS, contra sentença de improcedência proferida perante a Vigésima Quarta Vara Cível da Capital, Seção ...