Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 11:35 - Lida 646 vezes
Remessa necessária. MS. Greve. Servidores públicos. Liberação de mercadoria importada.
"Não pode o particular ser prejudicado pela ocorrência de greve no serviço público. Assim, inexistindo vistoria para o desembaraço de mercadoria importada, devem essas ser liberadas." (STJ, RESP nº 199700567052).
EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. I - "Não pode o particular ser prejudicado pela ocorrência de greve no serviço público. Assim, inexistindo vistoria para o desembaraço de mercadoria importada, devem essas ser liberadas." (STJ, RESP nº 199700567052). II - Remessa necessária não ...