Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2010 - 10:59 - Lida 663 vezes
Processual civil. Ação cautelar incidental. Taxas de ocupação e foro.
Deferido o depósito em juízo até decisão em ação civil pública. Remessa necessária e apelação da união a que se nega provimento.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - TAXAS DE OCUPAÇÃO E FORO - MUNICÍPIO DE VITÓRIA - DEFERIDO O DEPÓSITO EM JUÍZO ATÉ DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Remessa Necessária e Apelação interposta pela UNIAO FEDERAL em face de sentença que julgou procedente a pretensão do Requerente que, em Ação Cautelar incidental, postula a autorização de depósito dos valores cobrados a título de taxa de ocupação e foro, ...