Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2011 - 16:33 - Lida 509 vezes
Militar. Assédio moral. Indenização por danos materiais e morais.
Tutela antecipada. Elevação de honorários advocatícios.
EMENTA MILITAR - ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A existência de ação de alimentos tramitando em desfavor do autor não é suficiente para caracterizar o perigo na demora, sendo, portanto, incabível a antecipação dos efeitos da tutela, eis que não preenchidos os requisitos necessários. 2. O autor foi exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, sendo exposto a tarefas inúteis e ...