Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 06 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 499 vezes
Medida cautelar. Concurso público. Agente de Polícia Federal. Item III do Art. 8º, do Decreto-Lei nº 2.320/87. Avaliação psicológica. Legalidade.
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte do presente julgado.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.50.01.004328-0 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARIO MORANDI RIBEIRO ADVOGADO: HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN ORIGEM: 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES (200250010043280) E M E N T A ADMINISTRATIVO - MEDIDA CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - ITEM III DO ART.8º, DO DECRETO-LEI Nº 2.320/87 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - LEGALIDADE. 1- O item III ...