Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 609 vezes
Impenhorabilidade absoluta de bem útil e necessário ao exercício da profissão. Art. 649, inciso V, do CPC.
A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC, tem por finalidade preservar o meio de subsistência da pessoa física, e não da empresa, já que se refere, expressamente, à impenhorabilidade de bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080716452 Nº de Pauta: 120 PROCESSO TRT/SP Nº: 00302200608802000 AGRAVO DE PETIÇÃO - 88 VT de São Paulo AGRAVANTE: Tecno Serviços Gerais e Portaria Ltda. AGRAVADO: 1. Deoclides Ferreira 2. Construmega Megacenter da Construção LTD EMENTA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE BEM ÚTIL E NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ARTIGO 649, INCISO V, DO CPC. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC, tem por finalidade preservar o meio ...