Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 11:11 - Lida 702 vezes
Direito da propriedade industrial e processual civil.
Agravo interposto de decisão que indeferiu requerimento de realização de nova perícia técnica com base no artigo 437 do código de processo civil.
EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA COM BASE NO ARTIGO 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Inexiste fundamento para o deferimento de realização de nova perícia, se é constatado, dos termos do laudo já produzido nos autos, que a questão técnica submetida ao juízo foi suficientemente esclarecida e, até o momento da manifestação pericial desfavorável à parte, não tinha havido ...