Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:57 - Lida 515 vezes
Direito da propriedade industrial. Anotação de cessão de direitos sobre registro de marca.
Se a cessão dos direitos sobre a marca N'ATIVA, requerida na classe 38.10, deu-se entre sociedades empresárias que efetivamente exerciam, segundo os respectivos atos constitutivos, os serviços ali enquadrados (art 128 e 134 da Lei 9.279-96), inexiste ilegalidade no ato administrativo de anotação do mencionado negócio jurídico.
EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ANOTAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE REGISTRO DE MARCA. I - Se a cessão dos direitos sobre a marca N'ATIVA, requerida na classe 38.10, deu-se entre sociedades empresárias que efetivamente exerciam, segundo os respectivos atos constitutivos, os serviços ali enquadrados (art. 128 e 134 da Lei 9.279/96), inexiste ilegalidade no ato administrativo de anotação do mencionado negócio jurídico. II - Apelação ...