Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 437 vezes
Corrupção de menores. Crime formal. Desnecessária a comprovação da efetiva corrupção.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Corrupção de menores - Crime formal - Desnecessária a comprovação da efetiva corrupção. Necessidade do nexo entre a conduta do réu e a participação do adolescente na empreitada criminosa - Hipótese concreta em que não está demonstrada a efetiva influência do apelado na participação dos adolescentes no roubo. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Nº 00963023.3/9-0000-000, da Comarca de São Paulo, em ...