Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 10 de Julho de 2012 - 13:15 - Lida 591 vezes
Responsabilidade de instituição bancária. Indenização por dano moral por impedir o acesso ao banco.
Civil. Travamento de porta giratória. Uso de botinas com bico de aço. Inexistência de dano moral.
EMENTA CIVIL. RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR IMPEDIR O ACESSO AO BANCO. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. USO DE BOTINAS COM BICO DE AÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Não configura conduta ilícita a dificuldade do autor em acessar agência bancária, por ter sido barrado na porta giratória, em razão de estar calçado com botinas bico de aço. 2. A exigência para a retirada do referido calçado não tem o condão de caracterizar prejuízo de ordem moral, mesmo ...