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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo seletivo para admissão às escolas de aprendizes-marinheiros. Inaptidão em exame médico.

Deformidade ortodôntica. Ausência de doença incapacitante. Direito à participação nas demais etapas do certame.

EMENTA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO  ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO.  DEFORMIDADE ORTODÔNTICA. AUSÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE.  DIREITO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. AGRAVO RETIDO  PREJUDICADO.  I ? Prolatada a sentença de mérito, resta prejudicado o agravo retido interposto pela União  Federal contra a decisão interlocutória que deferiu "in limine litis" o pedido de antecipação de  tutela, visto que já não ...

Palavras-chave: direito civil