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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

Mandado de segurança. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo. Impossibilidade de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa.

A liberação de veículo, retido como punição pela falta de autorização de viagem, não pode ficar condicionada ao pagamento de multa.

  Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.33.00.012051-8/BA Processo na Origem: 200233000120518 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA APELANTE: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO APELADO: JOAO NOBERTO DA SILVA ADVOGADO: DECIO NUNES DE QUEIROZ FILHO E OUTROS(AS) REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - BA E M E N T A ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. ...

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