Fonte: Sentença Trabalhista
Postado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00 - Lida 925 vezes
Legitimidade passiva das três reclamadas. Possibilidade jurídica do pedido.
Visto em gabinete ARLENE MARCO BRETANHA ajuíza ação em face de VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE, VARIG LOGÍSTICA S/A e AÉREO TRANSPORTES AEREOS LTDA., aduzindo a responsabilidade das três demandadas, por seus créditos, e noticiando haver trabalhado de 04-12-1995 a 08-8-2006, como comissária de bordo, recebendo R$ 4.313,93 por mês. Pede pagamento de verbas resilitórias e multa. Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00. Requer o benefício da assistência judiciária gratuita e aplicação da ...