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Fonte: Sentença Trabalhista

Legitimidade passiva das três reclamadas. Possibilidade jurídica do pedido.

Visto em gabinete ARLENE MARCO BRETANHA ajuíza ação em face de VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE, VARIG LOGÍSTICA S/A e AÉREO TRANSPORTES AEREOS LTDA., aduzindo a responsabilidade das três demandadas, por seus créditos, e noticiando haver trabalhado de 04-12-1995 a 08-8-2006, como comissária de bordo, recebendo R$ 4.313,93 por mês. Pede pagamento de verbas resilitórias e multa. Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00. Requer o benefício da assistência judiciária gratuita e aplicação da ...

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