Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.
Postado em 31 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 768 vezes
Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Crime de uso de documento falso. Falsidade ideológica.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.
Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA (RELATOR CONV.): 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG (MM. Juiz Federal Substituto Alexandre Henry Alves), que não recebeu a denúncia oferecida contra NEIDE APARECIDA MIZIARA BRITO, pela prática dos crimes previstos no art. 304, c/c o art. 299, ambos do ...