Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 11 de Julho de 2012 - 11:05 - Lida 454 vezes
Civil. Responsabilidade. Empresa Brasileira de Correios. Indenização por danos morais.
Mudança de endereço. Correspondência devolvida ao remetente (Furnas S.A.). Dano moral inexistente.
EMENTA CIVIL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUDANÇA DE ENDEREÇO. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO REMETENTE (FURNAS S.A.). DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Comprovado que o autor não comunicou seu novo endereço à empresa para a qual prestou concurso, inviabilizando a entrega de correspondência convocatória para posse, não é devida indenização por danos morais. 2. Apelação a que se nega provimento. Processo nº ...