Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 09 de Julho de 2012 - 10:35 - Lida 562 vezes
Administrativo e processual civil. Exame de ordem. Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Condição de hipossuficiente. Falta de previsão no edital do certame.
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXAME DE ORDEM - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - condição de HIPOSSUFICIENTE - FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I E II - Aplicabilidade. a) Remessa Oficial em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Concedida a Segurança. 1 - Consistindo o Princípio da Isonomia em tratar, desigualmente, os desiguais, lídima a pretensão do apelado de isenção ...