Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 330 vezes
Adicional de periculosidade. Agente não apurado em perícia. Prova de realidade diversa. Ônus do empregado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00330-2004-251-04-00-4 (RO) Juiz: MILTON VARELA DUTRA EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE NÃO APURADO EM PERÍCIA. PROVA DE REALIDADE DIVERSA. ÔNUS DO EMPREGADO. É do empregado o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, qual seja, o labor em condições periculosas ou o ingresso em área de risco, os quais são geradores do postulado adicional de periculosidade, quando a prova pericial retrata realidade diversa ...