Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 421 vezes
Tutela antecipada. Necessidade de produção de provas. Ausência dos requisitos da verossimilhança das alegações e da urgência. Agravo de instrumento improvido.
Conta a inicial que a agravante sofreu lesões no interior de uma das lojas do supermercado agravado, ao ser atropelada por uma empilhadeira que ali operava.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Tutela antecipada - Necessidade de produção de provas - Ausência dos requisitos da verossimilhança das alegações e da urgência - Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 433.015-4/6-00, da Comarca de São Paulo, sendo agravante Eunice Maria da Silva Santos e agravado Supermercado Baratão de Alimentos Ltda. ACORDAM, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. por votação ...