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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Travamento da porta. Ação de indenização por danos morais.

Constrangimento por não conseguir sair de agência do banco réu após o uso de caixa automático.

Ação de indenização por danos morais. constrangimento POR NÃO CONSEGUIR SAIR DE AGÊNCIA DO BANCO RÉU APÓS O USO DE CAIXA AUTOMÁTICO. Travamento da porta. CASOS ROTINEIROS QUE, EM REGRA, NÃO GERAM O DEVER DE INDENIZAR. SITUAÇÃO AQUI DIVERSA, CONTUDO. FATO OCORRIDO DE MADRUGADA E QUE PERDUROU POR CERCA DE UMA HORA E MEIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. valor razoavelmente arbitrado em R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. Processo nº ...

Palavras-chave: Cliente Indenização Porta Giratória Banco Madrugada