Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 11 de Abril de 2013 - 11:40 - Lida 517 vezes
Travamento da porta. Ação de indenização por danos morais.
Constrangimento por não conseguir sair de agência do banco réu após o uso de caixa automático.
Ação de indenização por danos morais. constrangimento POR NÃO CONSEGUIR SAIR DE AGÊNCIA DO BANCO RÉU APÓS O USO DE CAIXA AUTOMÁTICO. Travamento da porta. CASOS ROTINEIROS QUE, EM REGRA, NÃO GERAM O DEVER DE INDENIZAR. SITUAÇÃO AQUI DIVERSA, CONTUDO. FATO OCORRIDO DE MADRUGADA E QUE PERDUROU POR CERCA DE UMA HORA E MEIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. valor razoavelmente arbitrado em R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. Processo nº ...