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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Transporte de mercadorias. Ocorrência de roubo, inexistente seguro.

Cláusula de não indenizar.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP Transporte de mercadorias. Ocorrência de roubo, inexistente seguro. Cláusula de não indenizar, porém, cuja validade se admite, na hipótese, já que inexistente hipossuficiência ou vulnerabilidade na proprietária das mercadorias, previamente comunicada de que deveria providenciar o seguro da carga. Compensação com o transporte de outras mercadorias inadmissível, mantida a higidez das duplicatas de prestação de serviços então emitidas. Apelo improvido. ...

Palavras-chave: Transporte de mercadorias