Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 602 vezes
Sociedade comercial. Cobrança. Pro-labore. Direito inerente à condição de sócio-gerente durante a permanência no cargo.
Sócio retirante que não exerce o cargo. Improcedência mantida. Apelo desprovido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 452.118.4/5-00 7ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 7905 COMARCA DE MOGI DAS CRUZES APELANTE: BENEDICTO LAPORTE VIEIRA DA MOTTA (espólio de) (por sua inventariante) APELADA: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO nº 452.118-4/5-00, da Comarca de MOGI DAS CRUZES, em que são apelantes ESPÓLIO DE BENEDICTO LAPORTE VIEIRA DA MOTTA P/ S/ INVENTARIANTE. ...