Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Postado em 20 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 524 vezes
Seqüestro. Art. 822 do CPC. Cautelar preparatória de futura partilha em união estável.
ACÓRDÃO Seqüestro. Art. 822 do CPC. Cautelar preparatória de futura partilha em união estável. Liminar que não pode ser concedida sem prova suficiente da união estável, da aquisição dos bens durante a sua alegada existência, e, especialmente, da presença de indícios que levem ao receio de dilapidação do patrimônio. Indeferimento acertado diante do contexto probatório. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 385.166-4/0, da Comarca de Sorocaba, ...